23 de out. de 2008

Quitação de consórcio imobiliário com FGTS - Veto do Presidente LULA

Para quem espera poder quitar sua casa própria com os recursos do FGTS adquirida através do sistema de Consórcio Imobiliário, envio uma boa notícia.

Assim como todo Projeto de Lei que é vetado ele será julgado por Senadores e Deputados, e desde que seja considerado improcedente pela maioria absoluta (51%), deverá ser promulgado.

Porém não é usual os dois Poderes (Executivo e Legislativo) se contraporem. Assim sendo, com a vontade popular esta não usual postura pode mudar.

Se você, assim como eu, não concorda com o veto que o Lula fez para que as pessoas que tem saldo no fundo de garantia por tempo de serviço, o famoso FGTS , quitem suas dívidas com consórcios de imóveis, tenho uma sugestão:

Expressem isto junto a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consócios, a qual sentindo um volume significativo pode transmitir ao Governo o que a Sociedade esta pensando.

No site da ABAC existem link´s específicos - Palavra do Consorciado e Fale Conosco como meios de comunicação com a Sociedade.

Algumas informações importantes a saber:

1. Justificativa para o veto do art. 47 da lei 11.795/08, que estendia a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS para quitação de parcelas no consórcio:


“A matéria em questão encontra-se em parte regulamentada por meio da Resolução no 541/2007, do Conselho Curador do FGTS, que possibilita a utilização do saldo da conta vinculada, por seu titular, como ‘lance’ na obtenção de ‘Carta de Crédito’ em consórcios imobiliários habitacionais. Permite, ainda, o uso desses saldos como complementação do valor da ‘Carta de Crédito’ no ato da aquisição o imóvel. Entretanto, a ampliação do uso de recursos do FGTS com a possibilidade de uso desses recursos para pagamento das prestações do consórcio e para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de participação em grupo de consórcio de imóvel representaria um volume de recurso significativamente maior o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”


2. FGTS: quem aplicou em ações da Petrobras e da Vale não se arrependeu. Mas isso foi em 2005, ou seja, aplicar na Bolsa de Valores pode, quitar a casa própria não pode, independente de ter aplicado em ações ou não !

:-!

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