Assim como todo Projeto de Lei que é vetado ele será julgado por Senadores e Deputados, e desde que seja considerado improcedente pela maioria absoluta (51%), deverá ser promulgado.
Porém não é usual os dois Poderes (Executivo e Legislativo) se contraporem. Assim sendo, com a vontade popular esta não usual postura pode mudar.
Se você, assim como eu, não concorda com o veto que o Lula fez para que as pessoas que tem saldo no fundo de garantia por tempo de serviço, o famoso FGTS , quitem suas dívidas com consórcios de imóveis, tenho uma sugestão:
Expressem isto junto a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consócios, a qual sentindo um volume significativo pode transmitir ao Governo o que a Sociedade esta pensando.
No site da ABAC existem link´s específicos - Palavra do Consorciado e Fale Conosco como meios de comunicação com a Sociedade.
Algumas informações importantes a saber:
1. Justificativa para o veto do art. 47 da lei 11.795/08, que estendia a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS para quitação de parcelas no consórcio:
“A matéria em questão encontra-se em parte regulamentada por meio da Resolução no 541/2007, do Conselho Curador do FGTS, que possibilita a utilização do saldo da conta vinculada, por seu titular, como ‘lance’ na obtenção de ‘Carta de Crédito’ em consórcios imobiliários habitacionais. Permite, ainda, o uso desses saldos como complementação do valor da ‘Carta de Crédito’ no ato da aquisição o imóvel. Entretanto, a ampliação do uso de recursos do FGTS com a possibilidade de uso desses recursos para pagamento das prestações do consórcio e para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de participação em grupo de consórcio de imóvel representaria um volume de recurso significativamente maior o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
:-!
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